DECRETO Nº 55.947, DE 19 DE ABRIL DE 1965.
Transfere para a Companhia Hidro Elétrica de Boa Esperança os encargos conferidos ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, pelo Decreto nº 2.035,de 15 de janeiro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para a Companhia Hidro Elétrica da Boa Esperança (COHEBE) os encargos conferidos ao Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, pelo Decreto nº 2.035, de 15 de janeiro de 1963, publicado no Diário Oficial de 18 seguinte, que considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno necessária à construção da Barragem e Usina Esperança, no Estado de Piauí, especificada no mesmo Decreto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora