DECRETO Nº 55.982, DE 22 DE ABRIL DE 1965.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 40.535, de 11 de dezembro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Coração de Jesus”, no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declarada de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 40.535, de 11 de dezembro de 1956, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 1.600.000m2 (um milhão e seiscentos mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Coração de Jesus” no Município de Coração de Jesus, Estado de Minas Gerais, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 533, de 14 de setembro de 1956, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Távora