DECRETO Nº 56.101, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso dágua que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940;

CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações, no prazo legal,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Santa Catarina, as águas do curso denominado “Naufrágio” que se acham incluídas no Município de Presidente Nereu, e o tributário do Itajaí-Mirim, pela margem esquerda.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau