decreto nº 56.103, de 26 de abril de 1965.

Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo e autoriza a São Paulo Ligth S. A. - Serviços de Eletricidade a promover a sua desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada a passagem da linha de transmissão, que liga a Tôrre nº 70 da linha Cubatão-São Caetano à subestação de energia elétrica da Volkswagen do Brasil, no Município de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, autorizada pelo Decreto nº 49.073, de 7 de outubro de 1960.

Art. 2º A faixa de terra, com 3,50 metros para cada lado do eixo diretor da linha de transmissão, está representada na planta anexada ao processo da Divisão de Águas nº 3.820.00, e foi aprovado pelo Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral por despacho de 3 de janeiro de 1961.

Art. 3º A São Paulo Light S. A. - Serviço de Eletricidade fica autorizada a promover a desapropriação da referida faixa, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem da linha de transmissão referida nos arts. 1º e 2º.

Art. 4º Se a desapropriação do domínio pleno não fôr indispensável, fica a São Paulo Light S. A. - Serviço de Eletricidade autorizada a promover a constituição da servidão necessária, na qual se compreende o direito de construir, manter e conservar a linha de transmissão de energia elétrica e as linhas telegráficas e telefônicas auxiliares.

§ 1º - Os proprietários das áreas atingidas pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro das mesmas, quaisquer atos que embaracem ou lhe causem dano, incluindo entre êles o de erguer construções ou de fazer plantações de elevado porte.

§ 2º A São Paulo Light S. A - Serviço de Eletricidade fica autorizada a promover, no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, podendo utilizar-se, inclusive, do processo de desapropriação, nos têrmos do artigo 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a promoção de servidão ou desapropriação da área de terra constante dêste Decreto é declarada de caráter urgente.

Art. 6º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau

RET01+++

DECRETO Nº 56.103, DE 26 DE ABRIL DE 1965.

Declara de utilidade pública um faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão no Município de São Paulo, e autoriza a São Paulo, Light S/A a promover a sua desapropriação.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 10-6-65).

Retificação

Na pág. Nº 5.489, 4º coluna no Art. 2º

ONDE SE :

... da Divisão de Água nº (ilegível), ...

LEIA-SE:

... da Divisão de Águas nº 3.820-60 ...

Nas mesmas página e coluna, no Art. 3º

ONDE SE :

... na forma da (ilegível) vigente, ...

LEIA-SE:

... na forma da legislação vigente ...