Decreto nº 56.107, de 26 de abril de 1965.
Autoriza a cidadã brasileira Maria Alves das Dores a pesquisar quartzo e pedras semipreciosas, no Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Maria Alves das Dores a pesquisar quartzo e pedras semipreciosas, em terrenos devolutos, no lugar denominado Três Barras, distrito de Itaipé, Município de Novo Cruzeiro, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e seis hectares e sessenta ares (176,60m), delimitada por polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta e nove metros (589m), no rumo magnético oitenta e quatro graus nordeste (84ºNE), da confluência dos córregos Pé Sujo e Martinho Luiz e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e três metros (903m), quarenta e um graus e quarenta e cinco minutos sudeste (41º45’SE); dois mil cento e noventa e cinco metros (2.195m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (58º30’SW); quinhentos e três metros (503m), trinta e seis graus noroeste (36ºNW); mil quinhentos e setenta e seis metros (1.576m), trinta e nove graus nordeste (39ºNE); quinhentos e sessenta e três metros (563m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º30’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta cruzeiros (Cr$1.770,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau