Decreto nº 56.118, de 27 de abril de 1965.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, área de terreno situada na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, uma faixa de terreno com 80 m (oitenta metros) de largura, ao longo do eixo definitivo da duplicação da pista de rolamento da BR-2 (Rodovia Presidente Dutra), representada nas plantas que com êste baixam, devidamente rubricadas pelo Diretor da Divisão de Estudos e Projetos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, necessária à implantação da referida duplicação de pista no Estado de São Paulo, abrangendo os seguintes trechos:

Cachoeira Paulista-Guaratinguetá: PEET ST 398 a 410/48.

Aparecida-Pindamonhangaba: PEET 38 e 39/49.

Pindamonhangaba-Taubaté: PEET 33 e 34/45.

Taubaté-Caçapava: PEET 65/49.

Caçapava-Eugênio de Mello: PEET 68/49.

Córrego dos Suspiros-S. José dos Campos: PEET 30/49.

S. José dos Campos-Limoeiro: PEET 63/49.

Art. 2º Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá o DNER alegar urgente a desapropriação para efeito de requerer a emissão provisória na posse do bem indicado no artigo 1º dêste decreto.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora