DECRETO Nº 56.180, DE 29 DE ABRIL DE 1965.
Revoga os Decretos 52.900 de 221 de novembro de 1963 e 54.402, de 9 de janeiro de 1964 e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal , e tendo em vista o que consta do processo SUPRA BR-3.567-63,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado do Decreto n] 52.900, de 21-11-63 retificado pelo de nº 53.402, de 9-1-64, que declarou de interesse social para fins de desapropriação, área de terras no Estado de Goiás.
Art. 2º O IBRA – Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, deverá promover a execução das medidas propostas para a salvação das medidas propostas para a salvaguarda dos interesses da União Federal perante o juízo da Vara da Fazenda Pública em Goiânia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme