Decreto nº 56.192, de 29 de abril de 1965.
Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto nº 24.258, de 29 de dezembro de 1947, à Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração, para lavrar jazida de arenito betuminoso - classe IX, no Município de Guarei, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do artigo 37 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas) e do artigo 31 do Decreto-lei nº 3.236, de 7 de maio de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarada caduca a autoridade outorgada pelo Decreto número 24.258, de 29 de dezembro de 1947, à Companhia Itatig, Petróleo, Asfalto e Mineração, para lavrar jazida de arenito betuminoso - classe IX - em uma área de 1.0000ha (mil hectares), situada no município de Guarei, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau