DECRETO Nº 56.239, DE 4 DE MAIO DE 1965.

Revoga o Decreto nº 40.735, de 9 de janeiro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e tendo em consideração o Parecer nº 059H, do Consultor - Geral da República, publicado no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 20 de agosto de 1964,

decreta:

Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 40.735, de 9 de janeiro de 1957, que submeteu ao regime de aforamento as terras devolutas situadas dentro da faixa de cento e cinqüenta quilômetros ao longo da fronteiras e nos Territórios Federais.

Brasília, 4 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões