DECRETO Nº 56.245, DE 4 DE MAIO DE 1965.
Aprova os critérios reguladores do Plano Nacional de Educação referentes a cada Fundo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que propõe o Ministro da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os critérios reguladores da aplicação do Fundo Nacional do Ensino Primário, do Fundo Nacional de Ensino Médio e do Fundo Nacional do Ensino Superior fixado pelo Conselho Federal de Educação, com a revisão do Plano Nacional de Educação.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Flavio Suplicy de Lacerda