DECRETO Nº 56.271, DE 7 DE MAIO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, faixa de terra e benfeitorias na mesma existentes, ao longo da rodovia BR-13.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estrada de Rodagem, os terrenos e respectivas benfeitorias, compreendidos numa faixa de domínio com largura mínima de quarenta (40) metros e máxima de oitenta, ao longo do eixo da rodovia BR-13, Fortaleza-Russas-Icó-Salgueiro-Jatinã-Canudos Feira de Santana.

Art. 2º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem fixará a largura da faixa de domínio declarada de utilidade pública, respeitados os limites estabelecidos no artigo anterior, tendo em vista as características e situação local das regiões atravessadas pela BR-13.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora