decreto nº 56.276, de 10 de maio de 1965.
Instala o Conselho Nacional da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica instalado, na data da publicação dêste Decreto, o Conselho Nacional da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, constituído na forma estabelecida pelo artigo 9º da Lei 4.513, de 1º de dezembro de 1964, com a seguinte constituição: Representante do Presidente da República: o Dr. Mario Altenfeider; Suplente: o Dr. Raymundo Moniz de Aragão; Representante do Ministro da Justiça e Negócios Interiores o Dr. José Eduardo do Prado Kelly; Suplente: o Dr. Paulo Acciolly Sá; Representante do Ministro da Educação e Cultura: Leônidas Sobrimo Pôrto, Suplente: Octacilio de Souza Braga; Representante do Ministro do Trabalho e Previdência Social: Mariana Brito Franco, Suplente: Dulcecléia de Souza Cardoso; Representante do Ministro da Agricultura: Lingard Miller Paiva, Suplente Luís Carlos Blumer Dias; Representante do Ministro da Saúde: Rinaldo Victor de Lamare, Suplente: Flamarion Affonso Costa; Representante do Conselho Federal da Ordem do Advogados do Brasil: Carlos Povina Cavalcanti, Suplente: Alberto Barreto de Mello; Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE); Consuelo Pinheiro, Suplente: Maria Magdalena Sanmartino Carregal; Representante do Conselho Federal dos Assistentes Sociais (CFAS): Helena Iracy Junqueira, Suplente: Maria Amélia da Cruz Leite; Representante da Legião Brasileira de Assistência (LBA); Maria Luiza Moniz de Aragão, Suplente: João Maurício Moniz de Aragão Re-Aprendizagem Comercial (SENAC); Presentante do Serviço Nacional de Maurício de Magalhães Carvalho, Suplente: Maria Violeta Villas Boas; Representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Francisco de Paula Ferreira, Suplente: José Augusto Besana Representante do Serviço Social Internacional (SSI); Maria Celeste Flores da Cunha, Suplente: Pedro José Meirelles Vieira; Representante da União Nacional de Associações Familiares (UNAF); Heitor Calmon, Suplente Francisco Luiz Cavalcanti da Cunha Horta; Representante da Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR); João Napoleão de Andrade, Suplente: Geraldo Oscar Domingues Machado; Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Dom Cândido Padim, Suplente: Padre Raymundo Osanam de Andrade S.J.; Representante da Confederencia dos Reverendos do Brasil Irmã Helena Siqueira, Suplente: Irmã Eny Guarnieri; Representante da Confederação Evangélica do Brasil: Reverendo Mário de Cerqueira Leite Jr., Suplente: Reverendo Messias Amaral dos Santos; Representante da Confederação Israelita do Brasil: Henrique Lemle, Suplente: Marcos Constantino.
Art. 2º Ao Conselho Nacional, compete elaborar no prazo de 30 dias os estatutos da Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor, submetendo-os à aprovação do Presidente da República.
Art. 3º Uma vez aprovados os estatutos, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor constituir-se-á com observância dos requisitos e formalidades legais.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos