DECRETO Nº 56.315, DE 21 DE MAIO DE 1965.
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer taxas e imposto federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à “Companhia Fábrica Yolanda S.A.” de Recife (Pe.)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução número 1.071, de 11-1-1965, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação dos equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos e a serem importados pela “Companhia Fabrica Yolanda S.A.”, de Recife (Pe) e destinados à modernização de sua indústria de aniagem, cordões e barbantes.
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
decreta:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste para efeito de isenção de quaisquer taxas de imposto federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, a seguir descritos e consignados à “Companhia Fábrica Yolanda S.A.” de Recife (Pe.):
Item – Especificação | Quantidade a ser Importada | Valor total CIF US$ |
1* (Uma Bobinadeira Automática, Tipo “Mackrool” de alta velocidade, com 32 fusos (16 de cada lado), para fazer conicais de 10” de diâmetro................................................................................................... | 1 | 6.082 |
2* Teares Tipo “Onemack”, modêlo SB, nas larguras de 34” e 49”......... | 48 | 194.771 |
TOTAL..................................................................................................... | - | 200.853 |
* Equipamento de Fabricação da Firma “James Mackie & Son Ltd., Belfast Irlanda do Norte. |
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Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1965; 144º da Independência 77º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias