DECRETO Nº 56.375, DE 31 DE MAIO DE 1965.
Outorga concessão à Radio Educadora de Piracicaba Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.720-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Educadora de Piracicaba Limitada, nos têrmos do art. 28 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Piracicaba - Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão com a freqüência de 1.360Kc/s.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricada pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco