DECRETO Nº 56.377, DE 31 DE MAIO DE 1965.
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, de terreno de marinha e acrescido que menciona, situado em Vitória, no Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 125 e 126, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Serviço de Alimentação da Previdência Social (S.A.P.S.), do terreno de marinha e acrescido, Quadra 135, situado no Bairro da Praia, no lugar denominado “Bomba”, em Vitória, no Estado do Espirito Santo, com a área de 12.733 m². (doze mil setecentos e trinta e três metros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 65.065-65.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação de um armazém distribuidor de gêneros, uma garagem e oficina mecânica, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno, no todo ou em parte, utilização diversa, ou ainda, se houver inadimplemento da cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões