DECRETO Nº 56.385, DE 31 DE MAIO DE 1965.
Concede autorização à emprêsa S.A. Entreprises Ackermans & Van Haaren para operar em águas brasileiras, com equipamento de sua propriedade e respectivo pessoal, nos serviços de dragagem do Pôrto de Tubarão, no Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MME - nº 342-65,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à emprêsa belga S.A. Entreprises Ackermans & Van Haaren para operar em águas brasileiras, nos serviços de dragagem do Pôrto de Tubarão, no Estado do Espirito Santo, com o equipamento de sua propriedade e respectivo pessoal, constituído das embarcações: Draga de Arrasto, “Geopotes V”, Draga de Caçambas “XV”, Batelões, “Simoun” e “Siroco”, Rebocadores “Dina” e “Corry”.
Art. 2º A autorização de que trata êste Decreto compreende, exclusivamente, os serviços de dragagem do Pôrto de Tubarão, no Estado do Espirito Santo, contratados entre a S.A. Entreprises Ackermans & Van Haaren e a Companhia Vale do Rio Doce, e vigorará durante o tempo que fôr necessário à sua execução.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau