DECRETO Nº 56.419, DE 4 DE JUNHO DE 1965.
Cede, ao Govêrno do Estado do Ceará, pelo prazo de 5 (cinco) anos, os imóveis e instalações do Ginásio Agrícola “Capitão Plácido”, localizado em Santana do Cariri, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam cedidos ao Govêrno do Estado do Ceará, pelo prazo de cinco anos os imóveis e instalações do Ginásio Agrícola “Capitão Plácido”, localizado em Santana do Cariri e subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
§ 1º A cessão dos referidos estabelecimentos far-se-á mediante entrega de todos os bens que neles se encontram, devendo, para tanto, ser procedido o arrolamento dos imóveis, materiais e semoventes, por comissão designada pelo Ministério da Agricultura.
§ 2º O Govêrno do Estado deverá manter em perfeitas condições de funcionamento e conservação os bens que lhe forem entregues pelo Ministério da Agricultura.
§ 3º O pessoal existente no Ginásio será localizado em outras repartições do Ministério da Agricultura.
Art. 2º O Govêrno do Estado deverá, obrigatòriamente, instalar no local cedido uma Penitenciária Agrícola.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Brasília, 4 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme