DECRETO Nº 56.431, DE 8 DE JUNHO DE 1965.

Renova o Decreto nº 2.146, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Alberto de Lemos Monteiro da Silva pelo decreto 2.146, de 22 de janeiro de 1963, para pesquisar água de mesa em Jacarepaguá, Estado da Guanabara.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1965, 144º da Independência e 77º da República.

H. CastelLo Branco

Mauro Thibau