DECRETO Nº 56.447, DE 9 DE JUNHO DE 1965.
Exclui do sistema de retribuição instituído pelo Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, o Conselho Deliberativo da Comissão do Plano do Carvão Nacional - (CPCAN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.374, de 4 de agôsto de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica excluído do sistema de retribuição instituído pelo Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964 (Anexo I), o Conselho Deliberativo da Comissão do Plano do Carvão Nacional.
Parágrafo único. A exclusão a que se refere êste artigo vigora a partir de 2 de dezembro de 1964.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau