DECRETO Nº 56.544, DE 7 DE JULHO DE 1965.
Dá nova redação ao art. 8º e seus parágrafos do Decreto nº 46.259, de 23 de junho de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O art. 8º e seus parágrafos do Regimento da Escola Nacional de Saúde Pública, aprovado pelo Decreto nº 46.259, de 23 de junho de 1959, e alterado pelos decretos números 47.308, de 2 de dezembro de 1959, e 53.983, de 25 de junho de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º Integram o Conselho Consultivo, além do Diretor da E.N.S.P. e presidente do órgão, 8 (oito) membros efetivos, inclusive os membros natos, e igual número de suplentes.
§ 1º São membros natos do Conselho Consultivo os ex-diretores da E.N.S.P., até o limite de 4 (quatro), observada a ordem inversa de precedência no cargo a partir do que imediatamente antecedeu o atual diretor da Escola.
§ 2º Os demais membros efetivos e os membros suplentes do Conselho Consultivo serão designados pelo Ministro da Saúde.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Raymundo de Brito