DECRETO Nº 56.546, DE 7 DE JULHO DE 1965.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - o crédito especial de Cr$13.500 (treze mil e quinhentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.424, de 8 de outubro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, o crédito especial de Cr$13.500 (treze mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento a Vicente Isaías de Mello de dívida de exercício findos.
Brasília, 7 de julho de 1965, 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões