Decreto nº 56.614, de 26 de julho de 1965.
Declara a caducidade de concessões outorgadas à Rádio S.A. Mayrink Veiga pelo Decreto nº 1.285, de 23 de dezembro de 1936, prorrogado pelo Decreto nº 28.595, de 2 de setembro de 1950, e Decretos nºs 30.432, de 22 de janeiro de 1952 e 37.769, de 18 de maio de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e na conformidade do art. 76, da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, em combinação com os artigos 123 da mesma Lei e 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, e tendo em vista o Processo nº 9.703, de 1965, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e Processo nº 30, de 1965, do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL),
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas caducas, para todos os efeitos, nos têrmos do art. 26, letra a do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, as concessões outorgadas à Rádio S.A. Mayrink Veiga pelo Decreto nº 1.285, de 23 de dezembro de 1936, prorrogada pelo Decreto nº 28.595, de 2 de setembro de 1950, e Decretos nºs 30.432, de 22 de janeiro de 1952 e 37.769, de 18 de maio de 1955, por infração do disposto no art. 16, alínea l do mesmo Regulamento e das cláusulas III e VIII dos contratos aprovados pelos Decretos acima citados.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos