DECRETO Nº 56.766, DE 20 AGÔSTO DE 1965.

Renova o Decreto nº 51.933-A, de 26 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Manoel Corrêa Dias, pelo Decreto nº cinqüenta e um mil, novecentos e sessenta e três -A (51.933-A), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar calcário no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros(Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agôsto de 1965;144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau