DECRETO Nº 56.800, DE 27 DE AGÔSTO DE 1965.

Altera o art. 1º do Decreto nº 55.552, de 12 de janeiro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam atribuídos ao Ministério da Viação e Obras Públicas, os encargos de implantação, melhoramentos e pavimentação da Rodovia Nacional BR-101/RN (antiga BR-11) -Trecho Parnamirim - São José de Mipibu.

Parágrafo único. As demais obras a que se refere o Decreto nº 55.552 continuarão a ser realizadas mediante convênio entre o Ministério da Guerra e Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora