DECRETO Nº 56.851, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.
Cria Comissão Especial para os fins que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I da Constituição e
CONSIDERANDO que a economia nacional depende da importação de cêrca de dois têrços (2/3) do petróleo que o País consome;
CONSIDERANDO que essa importação se faz por extensas rotas marítimas, às quais não pode a Nação oferecer adequada proteção;
CONSIDERANDO que os esforços que se desenvolvem para elevar o nível da produção de óleo doméstico ao do consumo nacional ainda demandarão dilatado espaço de tempo para estabelecer o desejado equilíbrio;
CONSIDERANDO que se faz imperioso, a bem da segurança nacional, ter presente a eventualidade de uma redução de suprimento de óleo alienígena;
CONSIDERANDO que uma tal redução impõe estar a Nação preparada para enfrentá-la;
CONSIDERANDO que, além da aceleração dos trabalhos de pesquisa e lavra no território nacional, outras medidas devem ser contempladas para atender à conjuntura,
Decreta:
Art. 1º É instituída uma Comissão Especial, diretamente subordinada ao Presidente da República, com a incumbência de estudar em todos os seus aspectos, o problema do suprimento de óleo cru ao mercado nacional e apresentar as medidas aconselháveis para assegurá-lo, bem como indicar as providências que julgar necessário praticar no sentido de precatar a segurança nacional na hipótese de uma redução compulsória naquele suprimento.
Art. 2º A Comissão Especial é composta dos Ministros das Minas e Energia, Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica da Fazenda das Relações Exteriores e do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e deverá apresentar ao Presidente da República, dentro do prazo de 120 (cento e vinte), dias, contados da publicação dêste decreto, o relatório consubstanciando as medidas de que trata o Artigo 1º.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Vasco da Cunha
Octávio Bulhões
Mauro Thibau
Sebastião de Sant’Anna e Silva