DECRETO Nº 56.851, DE 10 DE SETEMBRO DE 1965.

Cria Comissão Especial para os fins que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Inciso I da Constituição e

CONSIDERANDO que a economia nacional depende da importação de cêrca de dois têrços (2/3) do petróleo que o País consome;

CONSIDERANDO que essa importação se faz por extensas rotas marítimas, às quais não pode a Nação oferecer adequada proteção;

CONSIDERANDO que os esforços que se desenvolvem para elevar o nível da produção de óleo doméstico ao do consumo nacional ainda demandarão dilatado espaço de tempo para estabelecer o desejado equilíbrio;

CONSIDERANDO que se faz imperioso, a bem da segurança nacional, ter presente a eventualidade de uma redução de suprimento de óleo alienígena;

CONSIDERANDO que uma tal redução impõe estar a Nação preparada para enfrentá-la;

CONSIDERANDO que, além da aceleração dos trabalhos de pesquisa e lavra no território nacional, outras medidas devem ser contempladas para atender à conjuntura,

Decreta:

Art. 1º É instituída uma Comissão Especial, diretamente subordinada ao Presidente da República, com a incumbência de estudar em todos os seus aspectos, o problema do suprimento de óleo cru ao mercado nacional e apresentar as medidas aconselháveis para assegurá-lo, bem como indicar as providências que julgar necessário praticar no sentido de precatar a segurança nacional na hipótese de uma redução compulsória naquele suprimento.

Art. 2º A Comissão Especial é composta dos Ministros das Minas e Energia, Extraordinário do Planejamento e Coordenação Econômica da Fazenda das Relações Exteriores e do Secretário Geral do Conselho de Segurança Nacional e deverá apresentar ao Presidente da República, dentro do prazo de 120 (cento e vinte), dias, contados da publicação dêste decreto, o relatório consubstanciando as medidas de que trata o Artigo 1º.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha

Octávio Bulhões

Mauro Thibau

Sebastião de Sant’Anna e Silva