DECRETO Nº 56.858, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 54.029, de 17 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 54.029, de 17 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito especial de Cr$80.000.000(oitenta milhões de cruzeiros) destinado à instalação e custeio das despesas com o Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, nos têrmos do art. 3º da Lei nº 4.344, de 21 de julho de 1964”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias