DECRETO Nº 56.858, DE 13 DE SETEMBRO DE 1965.

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 54.029, de 17 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto número 54.029, de 17 de julho de 1964, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º Fica aberto à Presidência da República o crédito especial de Cr$80.000.000(oitenta milhões de cruzeiros) destinado à instalação e custeio das despesas com o Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, nos têrmos do art. 3º da Lei nº 4.344, de 21 de julho de 1964”.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões

Oswaldo Cordeiro de Farias