DECRETO Nº 56.962, DE 1º DE OUTUBRO DE 1965.

Revoga o Decreto nº 52.356, de 14 de agôsto de 1963, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso , do artigo 87 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que por Decreto de 14 de agôsto de 1963 foram declaradas de interêsse social, para fins de desapropriação, as áreas de terras denominadas “São José da Cachoeira” ou “Cachoeirinha”, “Campanha” (Situada no 1º e 4º Distritos do Município de Magé), Estado de Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO que foi proposta a competente ação de desapropriação, cujo processo transita no Juízo dos Feitos da Fazenda Pública, em Niterói, capital do mesmo Estado; mas,

CONSIDERANDO que com o advento da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra) foi totalmente alterada a política administrativa da Reforma Agrária,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.356, de 14 de agôsto de 1963, que declarou de interêsse social para fins de desapropriação as áreas de terras situadas no Município de Magé, 1º e 4º Distritos, com a denominação de São José da Cachoeira ou Cachoeira ou Cachoeirinha e outra no lugar Campanha (Sítio Santa Alice) em Iriri, tudo no Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º O IBRA - Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - deverá promover a execução das medidas propostas para salvaguarda dos interêsses da União Federal perante o Juízo da Vara da Fazenda Pública, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CasteLlo Branco