DECRETO Nº 57.005, DE 11 DE OUTUBRO DE 1965.

Torna sem efeito o Decreto nº51.103, de 1º de agôsto de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo fichado no Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda sob número 80.137-62,

decreta:

Art. 1º É declarado sem efeito o Decreto nº 51.103, de 1º da agôsto de 1961, que deu nova redação ao Artigo 36 do Decreto nº 45.422, de 12 de fevereiro de 1959.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões