Decreto nº 57.042, de 11 de outubro de 1965.

Retifica o art. 22 do Decreto número 55.279, de 22 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo M.F. 140.593-65,

decreta:

Art. 1º O art. 22 do Decreto número 55.279, de 22 de dezembro de 1964, fica retificado, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Ficam revogados os Decretos números 50.316, de 6 de março de 1961; 1.382, de 12 de setembro de 1962; 51.883, de 2 de abril de 1963; 52.013, de 17 de maio de 1963, todos referentes a operações das Caixas Econômicas Federais, regendo-se as operações das mesmas, fora do Sistema Financeiro de Habitação, pelo Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934.”

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões