Decreto nº 57.103, de 19 de outubro de 1965.

Transfere a concessão do pôrto de Mucuripe (CE) para a Companhia Docas do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Têrmo de Acôrdo firmado em 19 de julho de 1965, entre o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis o Govêrno do Estado do Ceará a Companhia Docas do Ceará, relativo à transferência de concessão do pôrto de Mucuripe (CE), publicado no Diário Oficial de 21 de julho de 1965, Estado da Guanabara - Parte I, página 14.858,

decreta:

Art. 1º Fica transferida, para a Companhia Docas do Ceará - Sociedade de economia mista constituída em 9 de abril de 1965, nos têrmos da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963 e do Decreto nº 54.046, de 23 de julho de 1964, a concessão do pôrto de Mucuripe (CE), anteriormente outorgada ao Govêrno do Estado do Ceará e de conformidade com o contrato de concessão firmado em 15 de fevereiro de 1934 e registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 7 de março de 1934.

Art. 2º A transferência da concessão do referido pôrto vigorará a partir da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, e se regerá de conformidade com o disposto no Têrmo de Acôrdo de 19 de julho de 1965, referido no artigo anterior, cabendo ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis mandar proceder a Tomada de Contas final do antigo concessionário para apresentação da mesma à aprovação do Ministério da Viação e Obras Públicas dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da mesma data.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora