DECRETO Nº 57.137, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 264 do Regulamento Geral da Presidência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido no art. 264 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 48.959-A, de 19 de setembro de 1960, o seguinte parágrafo único:

“Quando se trata dos segurados, as operações de trata o item I, letra f, dêste artigo poderão ser autorizadas com juros mais reduzidos, quando assim o justificara maior significação assistencial de que se revistam, o que será determinado na manifestação do Poder Executivo a que se refere o parágrafo único do art. 266”.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CasteLlo Branco

Arnaldo Sussekind