DECRETO Nº 57.198, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.

Dispõe sôbre a classificação dos órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam classificados nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, os órgãos de deliberação coletiva classificados na forma dos Anexos I e II dêste Decreto.

Art. 2º Ficam alterados, na forma prevista no Anexo I dêste Decreto, os Anexos I dos Decretos nºs 55.090, de 23 de novembro de 1964, e 56.164, de 28 de abril de 1965, na parte referente ao Conselho Superior de Tarifas e ao Conselho de Contribuintes, ambos do Ministério da Fazenda, bem como ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, respectivamente.

Art. 3º Os efeitos da classificação a que se refere o artigo 1º, bem como da correção determinada pelo artigo 2º, vigorarão a partir de 2 de dezembro de 1964.

Art. 4º Os membros da Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Mate, em cada uma de suas reuniões semestrais, farão jus a uma ajuda de custo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao símbolo 1-C na escala-padrão de vencimentos dos cargos em comissão do funcionalismo federal.

Parágrafo único. Aos membros domiciliados em localidade diferente da em que se realizar as reuniões serão ainda concedidas:

a) passagens de ida e volta; e

b) diárias correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente no local das reuniões, durante o período das respectivas durações.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Juracy Magalhães

Octávio Bulhões

Juarez Távora

Flávio Lacerda

Raymundo de Britto

Daniel Faraco

ANEXO I

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Denominação do Órgão

Categoria

Número mensal máximo de sessões

Ministério da Educação e Cultura

Conselho Deliberativo da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior ..................................................

A

4

Ministério da Fazenda

Conselho Superior de Tarifas (suas câmaras) ........................

Conselho de Contribuintes (1º, 2º e 3º e suas câmaras) ........

 

B

B

 

8

8

Junta Consultiva do Impôsto de Consumo ..............................

B

8

Ministério da Justiça e Negócios Interiores

Conselho Penitenciário do Distrito Federal .............................

B

8

Conselho Penitenciário – Território Federal de Roraima ........

D

2

Conselho Regional de Trânsito - Território Federal de Roraima ...................................................................................

D

2

Ministério da Saúde

Conselho Consultivo - Escola Nacional de Saúde Pública ....

C

4

ANEXO II

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

Denominação do Órgão

Categoria

Número mensal máximo de sessões

Conselho Coordenador da Navegação Exterior - Comissões de Marinha Mercante ..............................................................

B

8