DECRETO Nº 57.198, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965.
Dispõe sôbre a classificação dos órgãos de deliberação coletiva que especifica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam classificados nas disposições do Decreto nº 55.090, de 28 de novembro de 1964, os órgãos de deliberação coletiva classificados na forma dos Anexos I e II dêste Decreto.
Art. 2º Ficam alterados, na forma prevista no Anexo I dêste Decreto, os Anexos I dos Decretos nºs 55.090, de 23 de novembro de 1964, e 56.164, de 28 de abril de 1965, na parte referente ao Conselho Superior de Tarifas e ao Conselho de Contribuintes, ambos do Ministério da Fazenda, bem como ao Conselho Penitenciário do Distrito Federal, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, respectivamente.
Art. 3º Os efeitos da classificação a que se refere o artigo 1º, bem como da correção determinada pelo artigo 2º, vigorarão a partir de 2 de dezembro de 1964.
Art. 4º Os membros da Junta Deliberativa do Instituto Nacional do Mate, em cada uma de suas reuniões semestrais, farão jus a uma ajuda de custo correspondente a 30% (trinta por cento) do valor atribuído ao símbolo 1-C na escala-padrão de vencimentos dos cargos em comissão do funcionalismo federal.
Parágrafo único. Aos membros domiciliados em localidade diferente da em que se realizar as reuniões serão ainda concedidas:
a) passagens de ida e volta; e
b) diárias correspondentes a 35% (trinta e cinco por cento) do salário-mínimo vigente no local das reuniões, durante o período das respectivas durações.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Juracy Magalhães
Octávio Bulhões
Juarez Távora
Flávio Lacerda
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
ANEXO I
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Denominação do Órgão | Categoria | Número mensal máximo de sessões |
Ministério da Educação e Cultura Conselho Deliberativo da Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior .................................................. | A | 4 |
Ministério da Fazenda Conselho Superior de Tarifas (suas câmaras) ........................ Conselho de Contribuintes (1º, 2º e 3º e suas câmaras) ........ |
B B |
8 8 |
Junta Consultiva do Impôsto de Consumo .............................. | B | 8 |
Ministério da Justiça e Negócios Interiores Conselho Penitenciário do Distrito Federal ............................. | B | 8 |
Conselho Penitenciário – Território Federal de Roraima ........ | D | 2 |
Conselho Regional de Trânsito - Território Federal de Roraima ................................................................................... | D | 2 |
Ministério da Saúde Conselho Consultivo - Escola Nacional de Saúde Pública .... | C | 4 |
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
Denominação do Órgão | Categoria | Número mensal máximo de sessões |
Conselho Coordenador da Navegação Exterior - Comissões de Marinha Mercante .............................................................. | B | 8 |