DECRETO Nº 57.213, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1965.
Renova o decreto nº 51.968-A, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida a Companhia Cimento Portland de Sergipe, pelo decreto nº cinqüenta e um mil e novecentos e sessenta e oito A (51.968-A), de vinte e seis (26) de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar anidrita, gipsita e calcário, distritos e municípios de Nossa Senhora do Socorro e Laranjeiras, Estado de Sergipe.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e setenta cruzeiros (Cr$3.370,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Marcondes Ferraz