DECRETO Nº 57.246, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1965.

Constitui Comissão Interministerial a fim de elaborar projeto de lei propondo nova tabela de fixação dos valôres relativos aos emolumentos dos corretores de navios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Interministerial para elaborar projeto de lei propondo nova tabela para fixação dos valôres relativos aos emolumentos dos corretores de navios, integrada por elementos dos seguintes Ministérios:

a) Um representante da Diretoria de Rendas Aduaneiras do Ministério da Fazenda;

b) Um representante da Comissão de Marinha Mercante do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º tem o prazo de 30dias para a conclusão de seus trabalhos, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Juarez Távora