DECRETO Nº 57.269, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965.
Transfere para o Govêrno do Estado da Bahia os encargos e responsabilidades relacionados com o reconhecimento e inspeção dos estabelecimentos de ensino médio localizados no seu território.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961,
Decreta:
Art. 1º Ficam transferidas para o Govêrno do Estado da Bahia os encargos e responsabilidades relacionados com o reconhecimento de ensino médio, localizados no seu território, da rêde estadual e dos particulares que não optarem pelo sistema federal nos têrmos do art. 110 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda