DECRETO Nº 57.288, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1965.
Retifica o Decreto nº 56.671, de 6 de agôsto de 1965, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, terrenos situados no Município de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição federal, e nos termos do Decreto-lei nº 3.635, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
O Art. 1º do Decreto nº 56.671, de 6 de agosto de 1965 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia:
a) Um terreno de propriedade de Ernesto di Primio Beck, sito na Rua Beck na cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no arrabalde do Menino Deus, 2º subdistrito do Município e pertencente ao 2º ofício do Registro de Imóveis, dentro do quarteirão formado pelas Ruas Beck, Av. Getúlio Vargas, Avenida Ipiranga e Bairro Azenha, distanciando de 146,45 m da esquina da Avenida Getúlio Vargas, lado dos números pares, com trinta e nove metros e cinqüenta e cinco centímetros.(39,55 metros ) de frente ao Sul, à Rua Beck, lado par, e fundos ao Norte, a entestar com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, onde mede trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros (34,65 metro); dividindo-se ao oeste por uma linha de extensão de dezenove metros e sessenta centímetros (19,60 metros) com terreno de propriedade do Dr. Carlos Luiz Pereira de Souza e a Leste, por outra linha oblíqua da extensão de vinte metros e vinte centímetros.(20,20 metros), com um faixa de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre.
b) Um terreno de propriedade de Ernesto di Primio Beck, sito na Rua Beck, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, no arrabalde do Menino Deus 2º subdistrito do Município e pertencente ao 2º Ofício do Registro de Imóveis, dentro do quarteirão formado pelas Ruas Beck, Av. Getúlio Vargas, Ruas Marcílio Dias e Bairro Azenha, distanciado de 146,90 metro da esquina da Av. Getúlio Vargas, lado dos números pares, com quarenta e dois metros e vinte centímetros (42,20 metros) de frente ao Norte à Rua Beck, lado impar, e fundos ao Sul, a entestar com terreno que é ou foi de propriedade de Azambuja Fortuna, onde mede quarenta e sete metros e dez centímetros (47,10 metros); dividindo-se a Oeste por uma linha de extensão de dezenove metros e sessenta centímetros.(19,60 metros) com terreno de propriedade de José Caporale, e a Leste, por outra linha oblíqua, na extensão de vinte metros e vinte centímetros (20,20 metros) com um faixa de terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Pôrto Alegre.
c) Uma área de terra, de propriedade da Companhia Predial e Agrícola S. A., no lugar “denominado Chácara da Fumaça”, Município de Pôrto Alegre, Quarta Zona do Registro de Imóveis, distanciado de 144,80 metros da esquina do beco do maneca Elias, Quadra nº 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 com centro e vinte e seis metros ( 126,00 metros) de frente ao Sul à Av. Protásio Alves, lado par, e, cem metros (100,00 metros) de extensão da frente ao fundo, ao Norte a entestar com terreno de propriedade da Companhia Vendedora, onde a mesma mede a largura da frente; dividindo-se a Leste, com terreno de propriedade de José de Oliveira Leitão e a Oeste, com dito de propriedade de Rodolfo Coelho da Silva.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é consideração a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de Novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Marcondes Ferraz