DECRETO Nº 57.346, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965.

Retifica o Decreto nº 56.343, de 21 maio de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto número cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e três (56.343) de vinte e um (21) de maio de mil novecentos e sessenta e cinco (1965), que autorizou o cidadão brasileiro Joaquim Soares Figueiredo a pesquisar mármore, calcita e pedras semi-preciosas, no município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, somente com relação ao nome do concessionário que é Joaquim Soares Figueira e não Joaquim Soares Figueiredo como constou.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto que ora se retifica.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Marcondes Ferraz