DECRETO Nº 57.418, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. 5.676 de 1965,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Legião Brasileira de Assistência, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, 13 de dezembro de 1965; 144º da Independência 77º da República.

h. castello branco

Octávio Bulhões

Juracy Magalhães