DECRETO Nº 57.449, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1965.

Prorroga por mais noventa (90), dias o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 56.543, de 7 de julho de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º. Fica prorrogado por mais noventa (90) dias, a partir de 14 de novembro de 1965, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 56.543, de 7 de julho de 1965, para apresentação do relatório final dos trabalhos da Comissão de Estudos da Política do Cacau.

Brasília, 16 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Daniel Faraco