DECRETO Nº 57.514, De 28 DE Dezembro de 1965.
Renova o Decreto nº 52.232, de 9 de julho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leandro Martignago pelo Decreto número cinqüenta e dois mil e duzentos e trinta e dois (52.232), de nove (9) de julho de mil novecentos e sessenta e três (1963), para pesquisar fluorita, no município de Armazem, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil e noventa cruzeiros (Cr$2.090) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau