DECRETO Nº 57.522, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965.

Declara sem efeito o Decreto número 49.423, de 3 de dezembro de 1960.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e tendo em vista que o campo de lavra autorizado esteja já compromissado a favor do interessado por fôrça do Decreto nº 53.208, de 12 de dezembro de 1963, tudo como consta dos autos do processo DNPM 854-59 do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e três (49.423), de três (3) de dezembro de 1960, que autorizou o cidadão brasileiro Armando Angelini a lavrar quartzito e argila, na área de oitenta hectares oitenta e dois ares e oitenta centiares (80,8280 ha), em terrenos de prioridade de Alfredo Angelini, no imóvel Sítio Itaqueri ou Voturuna, distrito e município de Pirapora do Bom Jesus, Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau