decreto nº 57.538, de 29 de dezembro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Hermogênio Rodrigues Peixoto a pesquisar água mineral no Município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hermogênio Rodrigues Peixoto a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Marimbeiro, distrito e município de Cambuquira, Estado de Minas Gerais numa área de quatro hectares cinquenta ares e noventa e oito centiares (4,5998 ha), delimitada por quadrilátero que tem um vértice a sessenta metros e cinquenta centímetros (60,50m), no rumo magnético de sessenta e dois graus e dezoito minutos sudoeste (62º 18’ SW) do Hotel do Marimbeiro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros e oitenta e cinco centímetros (200,85m), oitenta e nove graus nove minutos sudeste (89º 09’ SE); duzentos e dezoito metros e noventa centímetros (218,90m), quatorze graus sudeste (14ºSE); duzentos e vinte e dois metros (222m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); duzentos e dezoito metros e noventa centímetros (218,90m), dois graus e dezenove minutos noroeste (2º 19’ NW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução – CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau