DECRETO Nº 57.554, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$24.804.500 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros) para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, no Estado da Guanabara e que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na Lei número 4.575, de 11 de dezembro de 1964, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$24.804.500 (vinte e quatro milhões, oitocentos e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para atender às despesas com a desapropriação, pela União, do imóvel situado na Praia do Flamengo, 130-132, Estado da Guanabara, pertencente à Sociedade Germânia, que se destina a abrigar a Campanha de Assistência ao Estudante (CASES), órgão do mencionado Ministério.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Flávio Lacerda