DECRETO Nº 57.561, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado em Pôrto Alegre Estado do Rio Grande do Sul, necessário à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desaprovação, o imóvel constituído de seis (6) pavimentos, correspondentes aos oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo e décimo terceiro andares, com a área útil de aproximadamente mil e vinte metros quadrados (1.020m2) e cêrca de 4.293/10.000 avos nas coisas de uso comum e fim proveitoso, bem como a porção do terreno onde se acha constituído o edifício, localizado à Travessa Acilino de Carvalho nº 21, na cidade de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, de propriedade da União dos Funcionários Municipais do Rio Grande do Sul e outros, conforme inscrição no Registro de Imóveis da 1ª zona da referida cidade sob nºs 77.372 a 77.375, fls.171 a 173, livro 3 - co e 10.800, fl.24, livro 4 - L e nº 11.178, livro 4 - L, fls.133; e 3.051, livro 4 N, fls.15 lv.; 44.565, livro 3 AX, fls.80 e outros.

Art. 2º. o imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Região Fronteira Sudoeste do País.

Art. 3º. Fica a Superintendência do Plano Fronteira Sudoeste do País autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma do art. 10 Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo a despesa a conta dos recursos orçamentários específicos.

Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castelo branco

Oswaldo Cordeiro de Farias