DECRETO Nº 57.578, DE 4 DE JANEIRO DE 1966.

Retifica o Decreto nº 51.662, de 16 de janeiro de 1963, na parte a que se refere e dá outras providências.

O. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito a transferência de Elza de Souza Moraes, do Quadro Extinto - Parte IV, do Ministério da Viação e Obras Públicas para o Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Procuradoria da República), tendo em vista o apurado no Processo nº 29.965-64 da Comissão Mista Revisora dos Planos de Classificação de Cargos dos Servidores Ferroviários.

Art. 2º Fica transformado em Assistente Jurídico o cargo de Escrevente-Dactilógrafo, nível 7, ocupado pela Dra. Elza de Souza Moraes.

Parágrafo único. Tôdas as vantagens decorrentes da aplicação dêste artigo vigoram a partir de 16 de janeiro de 1963, por ter sido a funcionária de que trata êste decreto beneficiada pelo Decreto nº 51.466, de 16 de maio de 1962.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora