DECRETO Nº 57.605, DE 7 DE JANEIRO DE 1966.
Considera como Gabinete, para efeito do Decreto nº 56.598, de 21 de julho de 1965, a Presidência dos Conselhos Setorias das Autarquias vinculadas ou subordinadas ao MVOP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 37, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º É considerada, para os efeitos do Decreto nº 56.598, de 21 de julho de 1965, como Gabinete do Dirigente da respectiva Autarquia, a Presidência dos Conselhos Setoriais das Autarquias vinculadas ou subordinadas ao Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora