DECRETO Nº 57.655, DE 20 DE JANEIRO DE 1966.

Fixa normas sôbre orçamentos analíticos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o artigo 5º da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965,

Decreta:

Art. 1º As despesas a cargo do Poder Executivo inscritas no Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1966 serão realizados de conformidade com os orçamentos analíticos de que trata êste decreto.

Art. 2º Os orçamentos analíticos constituir-se-ão de quadros discriminativos da despesa organizados para cada unidade orçamentária segundo o modêlo anexo, e obedecerão à classificação por categorias econômicas fixadas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como ao desdobramento básico constante do esquema que acompanha os anexos 2 a 4 do mencionado Orçamento Geral.

§ 1º O primeiro orçamento analítico do exercício de 1966 será lançado na coluna “situação atual” do modêlo anexo.

§ 2º Sempre que houver alteração do orçamento analítico, lançar-se-á na coluna “situação atual” aquêle que estiver sendo modificado e na coluna “situação nova” o que deverá entrar em vigor.

Art. 3º As despesas realizáveis mediante programas específicos poderão constar do orçamento analítico subdivididas em itens, sendo êstes distintivos da codificação estabelecida no esquema a que se refere o artigo 2º.

Art. 4º A aplicação das dotações classificadas na categoria econômica 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial, será feita mediante planos ou programas de trabalho aprovados pela autoridade competente, independentemente de pormenorização no orçamento analítico a que se refere o presente decreto.

Parágrafo Único. Os planos de aplicação e os programas de trabalho mencionados neste artigo serão publicados no Diário Oficial imediatamente após sua aprovação.

Art. 5º Haverá um orçamento analítico para cada Ministério ou órgão diretamente subordinado à Presidência da República, que será aprovado mediante portaria do respectivo Ministro ou dirigente e publicado obrigatòriamente no Diário Oficial.

Parágrafo Único. O orçamento analítico a que se refere êste artigo, do qual uma via se destinará ao Tribunal de Contas da União para o fim indicado no artigo 5º, § 2º da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965, será organizado no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do Orçamento Geral da União para o exercício de 1966.

Art. 6º A elaboração dos orçamentos analíticos competirá aos órgãos centrais de orçamento dos Ministérios e às unidades equivalentes dos órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

Parágrafo Único. Os orçamentos analíticos serão organizados sob a forma de anexos e considerados partes integrantes dos respectivos atos de aprovação.

Art. 7º No decurso do exercício financeiro, até o dia 29 de outubro, poderá haver alteração dos orçamentos analíticos, observado o limite de cada dotação e considerados o comportamento da execução orçamentária e o desenvolvimento dos programas de trabalho.

Parágrafo Único. Será obrigatória a integrar republicação no Diário Oficial, dentro do prazo fixado neste artigo, a discriminação do elemento alterado.

Art. 8º À Divisão de Orçamento e Organização do D.A.S.P. caberá dirimir as dúvidas que lhe forem apresentadas pelos órgãos centrais de administração orçamentária, sôbre a execução dêste Decreto.

Art. 9º As normas constantes dêste decreto aplicar-se-ão, no que couber, às entidades autárquicas e paraestatais referidas no Decreto número 54.397, de 9 de outubro de 1964.

Art. 10. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castelo Branco

Octavio Bulhões

MODêLO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 57.655/1966

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(código - unidade orçamentária)

Categoria

Econômica

Especificação da Despesa

Dotação (Cr$1.000)

Situação Atual

Situação Nova

3.0.0.0

 

Despesas Correntes

 

 

 

 

3.1.0.0

 

Despesas de Custeio

 

 

 

 

3.1.1.0

 

Pessoal

 

 

 

 

3.1.1.1

 

Pessoal Civil

 

 

 

 

 

01.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

 

 

 

 

 

01

Vencimentos .........................................

-

-

-

-

 

05

Gratificação de função ..........................

-

-

-

-

 

02.00

Despesas variáveis com Pessoal Civil ..

-

-

-

-

 

01

Ajuda de custo ......................................

-

-

-

-

 

02

Diárias ...................................................

-

-

-

-

 

 

Total do Elemento 3.1.1.0 .....................

-

 

 

 

3.1.2.0

 

Material de Consumo

 

 

 

 

 

01.00

Animais destinados a estudos e preparação de produtos ........................

-

 

 

 

 

10.00

Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanuturados destinados a qualquer transformação ...

-

 

 

 

 

 

Total do Elemento 3.1.2.0 .....................

-

 

 

 

3.1.3.0

 

Serviços de Terceiros

 

 

 

 

 

02.00

Passagens, transporte de pessoas e de suas bagagens ......................................

-

 

 

 

 

 

Total do Elemento 3.1.3.0 .....................

-

 

 

 

 

 

Total das Despesas de Custeio ............

-

-

 

 

3.2.0.0

 

Transferências Correntes

 

 

 

 

3.2.5.0

 

Salário-Familia

 

 

 

 

 

01.00

Pessoal Civil ..........................................

-

 

 

 

 

 

Total do Elemento 3.2.5.0 .....................

-

 

 

 

 

 

Total das Transferências Correntes ......

 

-

 

 

 

 

Total das Despesas Correntes

 

-

 

 

4.0.0.0

 

Despesas de Capital

 

 

 

 

4.1.0.0

 

Invetimentos

 

 

 

 

4.1.2.0

 

Serviços em Regime de Programação Especial

 

 

 

 

 

 

1) ...........................................................

-

 

 

 

 

 

2) ...........................................................

-

 

 

 

4.1.4.0

 

Material Permanente

 

 

 

 

 

10.00

Outros materiais de uso duradouro .......

-

 

 

 

 

 

Total do Elemento 4.1.4.0 .....................

-

 

 

 

 

 

Total dos Ivestimentos ..........................

 

-

 

 

 

 

Total das Despesas Capital ..................

 

-

 

 

 

 

TOTAL GERAL .....................................

 

-