DECRETO Nº 57.710, de 2 de fevereiro de 1966.

Transfere da São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade para o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a autorização contida no Decreto nº 52.821, de 13 de novembro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos de Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo a autorização para promover a desapropriação da faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão entre os Municípios de São José dos Campos e Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, de que é titular a São Paulo Light S.A. - Serviços de Eletricidade, e virtude do Decreto nº 52.821, de 13 de novembro de 1963.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau