decreto nº 57.711, de 2 de fevereiro de 1966.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento das corredeiras de Estreito, no rio Grande.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as áreas e benfeitorias compreendidas entre os limites a seguir definidos, representadas nas plantas integrantes do processo das Divisão de Águas nº 7.656 de 1965, necessárias à construção da barragem e do reservatório do aproveitamento das corredeiras de Estreito, no rio Grande, e situadas nos Estados de Minas Gerais e São Paulo, cuja concessão foi outorgada à Central Elétrica de Furnas S.A., pelo Decreto nº 1.187-A, de 18 de junho de 1962, bem como a área de terra onde se localizam as jazidas de quartzito e basalto, necessária à extração de material para a construção da usina Hidroelétrica de Estreito:
I - Área do Reservatório - Situada a montante do local da barragem de Estreito, no rio Grande.
A partir do ponto de encontro da divisa da propriedade da Central Elétrica de Furnas S.A., com a margem direita do rio Grande, a cerca de 700m a jusante da foz do rio Manteigado, no Município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, caminha-se pela referida divisa até encontrar a curva de nível de cota 626,30m; segue-se por esta curva de nível em direção a montante do rio Grande, envolvendo seus afluentes e subafluentes, até encontrar a divisa da propriedade da Companhia Paulista de Fôrça e Luz (Peixoto), divisa essa que coincide com a coordenada E-596.000, conforme planta RAI-23953-R 1. A seguir, pela divisa da Companhia Paulista de Fôrça e luz, anteriormente referida, atravessa o rio Grande e por ela sobe até o seu ponto de encontro com a curva do nível de cota 623,30m, na margem esquerda . Dessa ponto em diante, caminha-se pela referida curva de nível em direção à jusante do rio Grande, envolvendo seus afluentes e subafluentes, atravessando os Municípios de Ibiraci e Claraval no Estado de Minas Gerais até encontrar a divisa da propriedade da Central Elétrica de Furnas S.A., próxima do Riacho Primavera, no Município de Pedregulho, Estado de São Paulo. A partir daí, e pela divisa afora, desce até encontrar a margem esquerda do rio Grande.
II - Área a jusante do local da barragem de Estreito, na margem esquerda do rio Grande, no Município de Pedregulho, Estado de São Paulo .
A partir do ponto onde a divisa da propriedade de Libenides do Couto Rosa, com a da Central Elétrica de Furnas S.A., encontra a margem esquerda do rio Grande, a cerca de 250m a jusante da foz do riacho Sucuri, sobe-se pela referida divisa até encontrar a curva de nível de cota 626,30m, ponto êsse a partir do qual segue-se por esta curva de nível, em direção a jusante, até encontrar um paredão de formação natural, desce por êsse paredão, até encontrar novamente a margem esquerda do rio Grande, a cerca de 750m abaixo da foz do riacho Sucuri acima referido, daí, fletindo à direita pelo leito do rio, até encontrar o ponto inicial.
III - Área de Terra onde se localizam as jazidas de quartzito e basalto, necessária a extração de material para a construção da usina hidroelétrica de Estreito, situada a margem esquerda do rio Grande, no Município de Pedregulho, Estado de São Paulo, propriedade de Benedito Chiarello e outros.
A partir da estrada de rodagem Estreito-França, num ponto da cerca de Arame da faixa de domínio dessa estrada, lado esquerdo, na altura da estaca 236-/-14,00m, conforme desenho RA2-26321, toma-se o seguinte caminhamento, contínuo e fechado, indicado a seguir por distâncias em linha reta e respectivos rumos :
545,0m a 63º 00’SE; 85,0m a 51º45’SE, 142,0m a 46º 00’SE; 132,0m a 56º00’SE, 200,0m a 77º15’SE; 100,0m a 58º15’SE, 85,0m a 33º 10’SE; 292,0m a 27º 45’NE; 700,00m a 55º 45’SE;1.020,0 m a 33º 15’SW, 598,0m a 47º 10’NW, 586,0m a 51º 30’NW; 210,0m a 58º 00’NW e com o rumo 63º 15’NW até alcançar a mesma cerca de arame a uma distância de 450,0m . deste ponto, segue-se pela referida cerca até encontrar o ponto inicial.
Art. 2º Fica autorizada a Central Elétricas de Furnas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e Benfeitorias nelas existentes, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1966 ; 145º da Independência e 78º da República .
H. Castello Branco
Mauro Thibau