DECRETO Nº 57.733, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1966.

Autoriza estrangeiro adquirir, em transferência e regularização de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Artigo único. É Rosário Altieri, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência e regularização de aforamento, o domínio útil do terreno acrescido de marinha situado na Rua General Pedra nº 36, casa VIII, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 306.737, de 1962.

Brasília, 3 de fevereiro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões